Particulares
Faça do seu IRS uma declaração de Solidariedade
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Relativamente aos seus impostos, poderá dar-lhe um destino que permita um apoio efectivo à nossa Instituição através de duas opções:
- Consignando 0,5% do imposto liquidado ao SANAS. Este valor é deduzido ao Estado, que permite que 0,5 % do valor liquidado seja destinado, neste caso a uma Instituição, sem qualquer despesa pessoal para o contribuinte.
- Para tal basta no Modelo 3 da Declaração anual do IRS, Anexo H, quadro 9 - campo 901, identificar, assinalando o campo Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32 nº 6) e preencher o número de contribuinte que é o 500 859 000.

- Ainda no âmbito do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais actualmente em vigor, considera que são dedutíveis 25% das importâncias atribuídas como donativos às entidades abrangidas, majoradas em 130%, até ao limite de 15% da colecta.
- Assim ao conceder-nos um donativo, este também dedutível no seu IRS, bastando para isso preencher o quadro 7 do Anexo H – Código do Benefício 720 – NIF da entidade donatária 500 589 000.

Saiba para o que está a contribuir
ORÇAMENTO ANUAL | |
Patrulhamento de costa / praias | 8.500,00 € |
Manutenção embarcação e equipamentos | 5.000,00 € |
Material médico | 2.000,00 € |
Material de mergulho | 2.000,00 € |
Material de telecomunicações | 1.000,00 € |
Material informático/escritório | 2.000,00 € |
Fardamento | 4.000,00 € |
Total Anual | 25.000,00 € |
O seu donativo ajudar-nos-á a concretizar os nossos projectos. Se quiser colaborar com o SANAS, pode fazê-lo de várias maneiras:
- Através de transferência bancária:
NIB: 003505750000126823075
- Através de carta para a seguinte morada:
SANAS
Apartado 1130
2771-901 Paço de Arcos
- Fazendo-se sócio da nossa Associação
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